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Portaria n.º 21943

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21943 1966-04-07

Portaria n.º 21943

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogado por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria n.º 21487, de 23 de Agosto de 1965.

Ministério do Ultramar, 7 de Abril de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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