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Decreto n.º 46953

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 46953 1966-04-11

Decreto n.º 46953

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46953 1966-04-11

...

§ único. ...

...

12.º Comerciar ou exercer indústria, por si ou interposta pessoa, na área do porto a que pertence, sem prévia autorização ministerial.

...

Decreto 46953 1966-04-11

...

§ único. São especialmente determinantes da pena de demissão

a) A condenação definitiva a pena maior por qualquer crime;

b) A condenação definitiva a pena correccional por crime infamante;

c) O facto declarado no n.º 12.º do § único do artigo 60.º

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Decreto 46953 1966-04-11

O n.º 12.º a aditar ao § único do artigo 60.º e o § único do artigo 66.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, promulgado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958, passam a ter a seguinte redacção

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