Decreto-Lei n.º 46951
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Decreto-Lei n.º 46951
De harmonia com o programa geral de execução dos investimentos do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, o financiamento do programa de realizações do porto de Lisboa deverá ser assegurado, entre outras fontes, por empréstimos de fundos especiais.
Em conformidade, o programa de financiamento para o ano de 1965, aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, previu a utilização de um empréstimo do Fundo de Abastecimento, no montante de 10000 contos, para edificações do porto de pesca de Pedrouços.
Nestes termos
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a reembolsar o Fundo de Abastecimento do empréstimo de 10000 contos concedido e escriturado em conta do seu orçamento privativo de receitas do ano económico de 1965, com destino a edificações do porto de pesca, realização integrada no programa de financiamento para o ano de 1965 do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.
O empréstimo vencerá, a contar de 1 de Janeiro de 1966, o juro anual de 3 por cento, pagável nos últimos dias dos meses de Junho e Dezembro de cada ano, até 31 de Dezembro de 1967, e será amortizado em treze anos, a igual taxa anual, a partir de 1968.
O serviço de juros e amortização do empréstimo constitui encargo obrigatório do Fundo de Melhoramentos do Porto de Lisboa, a que se refere a alínea a) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.