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Decreto n.º 46959

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 46959 1966-04-13

Decreto n.º 46959

Considerando que a Sociedade Industrial de Caju e Derivados, S. A. R. L., Cajuca, requereu o aval da província de Moçambique na operação de um empréstimo bancário até ao montante de 60000000$00;

Considerando que com o novo capital se facultam à referida Sociedade os meios necessários ao desenvolvimento das suas actividades, permitindo-lhe assim contribuir eficazmente para o progresso económico da província;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição e na alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46959 1966-04-13

É autorizado o Governo-Geral de Moçambique a dar o aval da província, escalonado consoante os empreendimentos a realizar, ao Banco Nacional Ultramarino ou a outros bancos nacionais, até ao montante de 60000000$00, como garantia de uma operação de crédito a contrair pela Sociedade Industrial de Caju e Derivados, S. A. R. L., Cajuca.

Decreto 46959 1966-04-13

Enquanto esta operação não se concretizar, o aval da província servirá de garantia a antecipações que, por conta da mesma, os bancos referidos fizerem à empresa.

Decreto 46959 1966-04-13

Nos termos do artigo 878.º do Código Civil, a província gozará de privilégio creditório sobre os bens mobiliários e imobiliários da empresa para cumprimento das responsabilidades assumidas nos termos deste decreto.

Decreto 46959 1966-04-13

As cláusulas e condições que foram apresentadas para a concessão da garantia referida no artigo 1.º serão prèviamente aprovadas pelo Governo-Geral da mesma província, que fiscalizará a aplicação do financiamento a que se refere.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial da província de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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