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Portaria n.º 21950

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21950 1966-04-12

Portaria n.º 21950

Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando Naval de Angola, estabelecida pela Portaria n.º 21880, de 17 de Fevereiro de 1966, e as alterações que presentemente se entende necessário considerar

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42111, de 19 de Janeiro de 1959

1.º Fixar para o Comando Naval de Angola a seguinte lotação

Oficiais

Contra-almirante ou comodoro (ver nota a) ... 1

Capitão-de-mar-e-guerra (ver nota b) ... 1

Capitães-de-fragata (ver nota c) ... 4

Capitães-tenentes (ver nota d) ... 4

Primeiros-tenentes (ver nota e) ... 4

Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota f) ... 2

Capitão-tenente médico naval ... 1

Primeiro-tenente médico naval ... 1

Segundo-tenente médico naval (ver nota f) ... 1

Capitão-de-fragata engenheiro maquinista naval ... 1

Primeiros-tenentes engenheiros maquinistas navais ... 2

Capitão-de-fragata de administração naval ... 1

Primeiros-tenentes de administração naval ... 2

Segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval (ver nota f) ... 3

Primeiros-tenentes do serviço geral ... 4

Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral ... 3

Capelão equiparado a primeiro-tenente ... 1

... 36

Sargentos e praças

Artilheiros

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 2

Cabos ... 5

Marinheiros ... 15

Artífices electricistas

Primeiros-sargentos ... 2

Segundos-sargentos ... 2

Artífices radioelectricistas

Primeiros-sargentos ... 2

Segundos-sargentos ... 5

Artífices condutores de máquinas

Primeiros-sargentos ... 3

Segundo-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas

Cabo ... 1

Marinheiros ... 24

Radiotelegrafistas

Primeiros-sargentos ... 2

Segundos-sargentos ... 3

Cabos ... 9

Marinheiros (ver nota g) ... 44

Radaristas

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Electricistas

Cabo ... 1

Marinheiros ... 10

Manobra

Primeiro-sargento ... 1

Cabos ... 2

Marinheiros ... 5

Sinaleiros

Primeiros-sargentos ... 3

Segundos-sargentos ... 2

Cabos ... 6

Marinheiros ... 13

Enfermeiros

Primeiros-sargentos ... 2

Segundo-sargento ... 1

Abastecimento

Primeiros-sargentos ... 2

Segundos-sargentos ... 4

Cabos ... 7

Marinheiros ... 16

Condutores de automóveis

Segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Fuzileiros

Primeiro-sargento (ver nota h) ... 1

Segundo-sargento (ver nota h) ... 1

Cabos (ver nota h) ... 4

Marinheiros(ver nota h) ... 18

Primeiros-grumetes (ver nota h) ... 35

Despenseiros

Primeiro-Despenseiro ... 1

Segundos-despenseiros ... 3

Cozinheiros

Primeiros-cozinheiros ... 2

Segundos-cozinheiros ... 7

Criados

Primeiros-criados ... 2

Segundo-criado ... 1

... 278

... 314

(nota a) Acumula os cargos de comandante naval e de director provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) Desempenha as funções de 2.º comandante do Comando Naval.

(nota c) Um dos capitães-de-fragata desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando Naval, outro acumula as funções que exercer no Comando com as de subdirector da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha e outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto de Santo António do Zaire e de capitão do Porto de Santo António do Zaire.

(nota d) Um dos capitães-tenentes desempenha as funções de subchefe do estado-maior do Comando Naval e outro desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando da Defesa Marítima do Porto de Santo António do Zaire.

(nota e) Um dos primeiros-tenentes acumula as funções que lhe forem atribuídas no Comando da Defesa Marítima do Porto de Santo António do Zaire com as de comandante da esquadrilha de lanchas do Zaire.

(nota f) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval da correspondente classe.

(nota g) Oito dos marinheiros destinados à Estação Radionaval de Luanda e três dos marinheiros destinados à Estação Radionaval de Santo António do Zaire podem ser substituídos por primeiros-grumetes habilitados com o curso do 1.º grau.

(nota h) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.

2.º Que a distribuição do pessoal referido no n.º 1.º pelas unidades e outros organismos do Comando Naval de Angola seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.

3.º Que o preenchimento da lotação do Comando Naval de Angola indicada no n.º 1.º se processe à medida que for sendo solicitado por aquele Comando, em conformidade com as disponibilidades de que, para o efeito, vá dispondo no seu orçamento privativo.

4.º Revogar a Portaria n.º 21880, de 17 de Fevereiro de 1966.

Nota. - Em conformidade com o disposto no 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41057, de 8 de Abril de 1957, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando Naval.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 12 de Abril de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola - J. da Silva Cunha.

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