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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1966-04-12

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 61, 1.ª série, de 14 de Março findo, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior de Administração Ultramarina, o Decreto n.º 46901, nova redacção dos artigos 489.º e 589.º da Reforma Administrativa Ultramarina, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 1.º, nova redacção do artigo 489.º

Onde se lê: «... poderá o governador-geral, depois de obtido ...», deve ler-se: «... poderá o governador, depois de obtido ...».

Onde se lê: «... dos concelhos que são sedes de distrito, ...», deve ler-se: «... dos concelhos que são sedes de província ou distrito, ...».

Presidência do Conselho, 5 de Abril de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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