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Aviso n.º 23/91

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Aviso 23/91 1991-02-19

Aviso n.º 23/91

Por ordem superior se torna público que, por nota de 8 de Março de 1990 e nos termos do artigo 15.º, alínea a), da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, a 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 2.º, da citada Convenção e por nota da Embaixada na Haia de 5 de Janeiro de 1990, o tinha informado que a autoridade designada para Jersey deixou de ser, a partir de 1 de Março de 1990, «Her Majesty's Principal Secretary of State for Foreign and Commonwealth Affairs», para passar a ser «His Excellency the Lieutenant Governor General of the Bailiwick of Jersey».

Portugal é Parte na presente Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo sido depositado o instrumento de ratificação por parte de Portugal a 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção vigora em Portugal desde 4 de Fevereiro de 1969.

As autoridades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º são, em Portugal, o Procurador-Geral da República e os procuradores da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 1969.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Janeiro de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

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