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Declaração n.º 20/91

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 20/91 1991-02-19

Declaração n.º 20/91

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1990, foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes

1.1 - Na despesa

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra)

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes

02 - Ministério da Defesa Nacional

À dotação descrita no cap. 05, div. 04, subdiv. 01, C. E. 02.01.02, é aposta a seguinte observação

(18) Inclui 300 contos, com contrapartida em receita proveniente da venda de material obsoleto.

06 - Ministério das Finanças

À dotação descrita no cap. 60, div. 01, subdiv. 06, C. E. 02.01.05-A, é aposta a seguinte observação

(8) Inclui 958510 contos, com compensação em receita, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 178/88, de 19 de Maio.

08 - Ministério da Justiça

Às dotações descritas no cap. 05, div. 01, são apostas, respectivamente, as seguintes observações

Na subdiv. 01, C. E. 01.01.01, 01.01.09 e 01.01.11

(33), (34) e (35) Inclui, respectivamente, 1350000 contos, 160000 contos e 410000 contos, com contrapartida em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

Na subdiv. 16, C. E. 01.01.01, 01.01.02, 01.01.06, 01.01.09 e 01.01.11

(36), (37), (38), (39) e (40) Inclui, respectivamente, 9638 contos, 1202 contos, 426 contos, 11101 contos e 2355 contos, com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

10 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

À dotação descrita no cap. 01, div. 05, subdiv. 03, C. E. 07.01.07, é aposta a seguinte observação

(1) Inclui 47205 contos, com compensação em receita.

11 - Ministério da Agricultura, Pescas e alimentação

Às dotações descritas no cap. 01, div. 02, subdiv. 03, C. E. 01.01.11, 01.02.04, 01.02.05, 02.01.05, 02.02.07, 02.02.08, 02.03.01, 02.03.02, 02.03.10, 07.01.07 e 07.01.08, são apostas, respectivamente, as seguintes observações

(15), (16), (17), (18), (19), (20), (21), (22), (23), (24) e (25) Inclui 65 contos, 8560 contos, 70 contos, 10 contos, 300 contos, 150 contos, 10 contos, 7500 contos, 750 contos, 4000 contos e 790 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente da CEE.

15 - Ministério da Saúde

Às dotações descritas no cap. 02, div. 04, subdiv. 01, C. E. 04.01.03-A, são apostas, respectivamente, as seguintes observações

(15) Inclui 4676 contos, com contrapartida em receita proveniente de saldos da gerência do ano em curso do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga e respectivos Centros Regionais - Norte, Centro e Sul.

Às dotações descritas no cap. 03, div. 02, subdiv. 01, C. E. 01.02.05 e 02.03.10, são apostas, respectivamente, as seguintes observações

(13) e (14) Inclui 2700 contos e 1000 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pela Organização Mundial de Saúde.

18 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

Às dotações descritas no cap. 03, div. 01, subdiv. 01, C. E. 01.01.01, 01.01.02, 01.01.11, 01.03.02 e 01.03.03, são apostas, respectivamente, as seguintes observações

(1), (2), (3), (4) e (5) Inclui 74000 contos, 3091 contos, 46000 contos, 866 contos e 1043 contos, respectivamente, com compensação em receita.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

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