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Portaria n.º 21960

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 21960 1966-04-18

Portaria n.º 21960

O Comité Internacional dos Transports, organismo internacional de que faz parte a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, deliberou alterar a Disposição complementar uniforme (D. C. U,) n.º 2 ao artigo 25.º da C. I. M., que foi aprovada pela Portaria n.º 21076, de 29 de Janeiro de 1965, e esta Companhia solicita a aprovação das alterações propostas.

Não se vendo inconveniente nas citadas alterações

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações

Que sejam alterados o último período do primeiro parágrafo da D. C. U. n.º 2 ao artigo 25.º da Convenção internacional de mercadorias (C. I. M.) e do segundo parágrafo da mesma, que passam a ter a seguinte redacção

Último período do primeiro parágrafo da D. C. U. n.º 2 ao artigo 25.º da C. I. M.

Se a mercadoria tiver sido rejeitada pelo destinatário, basta que o expedidor reenvie o aviso de impedimento à entrega procedente da estação destinatária, depois de o ter completado com as suas instruções.

Segundo parágrafo da D. C. U. n.º 2 ao artigo 25.º da C. I. M.

As instruções que contenham uma ordem em conformidade com o artigo 21.º, § 1, alínea f), g) ou h), ou uma ordem que tenha em vista a anulação ou a diminuição de desembolsos, só podem ser dadas por intermédio da estação expedidora. Outras instruções com vista ao estabelecimento ou aumento de desembolsos não são admitidas.

Ministério das Comunicações, 18 de Abril de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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