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Decreto-Lei n.º 46966

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 46966 1966-04-19

Decreto-Lei n.º 46966

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46966 1966-04-19

As taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 46965, de hoje, devem ser consideradas como novos direitos de base, substituindo, para os mesmos efeitos, as correspondentes taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, de 5 de Novembro de 1960.

Decreto-Lei 46966 1966-04-19

Em relação com os novos artigos pautais 29.44.01 a 29.44.04 e 30.03.02 da pauta de importação, e de acordo com o disposto na alínea c) do parágrafo 6.º do anexo G à Convenção de Estocolmo, de 4 de Janeiro de 1960, o programa das reduções a efectuar até 30 de Junho de 1972 será o seguinte

Em 30 de Junho de 1966 - redução de 20 por cento;

Em 30 de Junho de 1968 - redução de 10 por cento;

Em 30 de Junho de 1970 - redução de 10 por cento;

Em 30 de Junho de 1972 - redução de 10 por cento.

§ único. A partir de 1 de Junho de 1973, os 50 por cento restantes serão eliminados por reduções sucessivas e de forma tal que fiquem extintos antes de 1 de Janeiro de 1980.

Decreto-Lei 46966 1966-04-19

Na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961, são de introduzir as seguintes alterações

a) Os artigos 28.40.02 a 28.40.07, 29.14.22 e 29.14.23 passam, respectivamente, a artigos 28.40.03 a 28.40.08, 29.14.23 e 29.14.24, com a mesma redacção;

b) São introduzidos os produtos abrangidos pelos seguintes artigos pautais

28.40.02 - fosfato monopotássico.

29.14.22 - fenilacetato de potássio.

Decreto-Lei 46966 1966-04-19

Continuará a aplicar-se o calendário a que se refere a alínea a) do § 4.º do anexo G à Convenção de Estocolmo às taxas dos novos artigos pautais 29.44.05, 30.03.01, 30.03.03 e 30.03.04.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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