Legislator Case Law & Legislation
487374 PT

Despacho Normativo n.º 36/95

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Despacho Normativo 36/95 1995-07-24

Despacho Normativo n.º 36/95

O Governo, tendo identificado a área da música como área prioritária de intervenção e de reestruturação, em virtude da escassez de recursos e de produções existentes, aprovou pelo Despacho Normativo n.º 56/92, de 29 de Abril, um conjunto de normas destinadas a regular a atribuição de incentivos pecuniários à criação ou desenvolvimento de orquestras de âmbito regional.

O Governo assumiu, assim, o protagonismo da iniciativa, sem contudo descurar neste sector uma política de supletividade do papel do Estado, que o desenvolvimento e o progresso do País crescentemente aconselham.

O tempo entretanto decorrido veio, todavia, demonstrar ser necessário proceder a um prolongamento do período de apoio a conceder pelo Estado, de forma a obter-se uma maior consolidação dos projectos.

Assim

Ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, determina-se o seguinte

1 - O artigo 3.º do anexo ao Despacho Normativo n.º 56/92, de 29 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

Despacho Normativo 36/95 1995-07-24

Natureza do apoio financeiro

1 - O apoio financeiro às orquestras regionais consiste num incentivo pecuniário, a fundo perdido, a conceder por um período de cinco anos.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

2 - O estabelecido no presente diploma aplica-se às orquestras regionais já constituídas, devendo, no entanto, ser descontado o período de tempo de apoio entretanto decorrido.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Julho de 1995. - O Subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →