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Declaração de Rectificação n.º 82/2005

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Declaração de Rectificação 82/2005 2005-11-30

Declaração de Rectificação n.º 82/2005

Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Portaria n.º 1122/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 28 de Outubro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No 7.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê

«A retribuição de praticantes, aprendizes e pré-oficiais é inferior à retribuição mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuição das tabelas salariais apenas é objecto de extensão para abranger situações em que a retribuição mínima mensal garantida resultante da redução seja inferior àquela.»

deve ler-se

«A retribuição de praticantes, aprendizes e pré-oficiais é inferior à retribuição mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuição mínima mensal garantida pode ser objecto de reduções relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, a referida retribuição das tabelas salariais apenas é objecto de extensão para abranger situações em que a retribuição mínima mensal garantida resultante da redução seja inferior àquela.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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