Legislator Case Law & Legislation
487352 PT

Portaria n.º 21965

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21965 1966-04-21

Portaria n.º 21965

Tendo sido objecto de estudo as propostas recebidas de vários serviços no sentido do alargamento das suas lotações de pessoal civil e havendo possibilidades de atender no corrente ano económico algumas das necessidades mais prementes;

Havendo a concordância do Ministro das Finanças

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte

1.º São aumentados no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, os lugares seguintes

A) Pessoal de secretaria

1 chefe de secção;

1 primeiro-oficial;

1 segundo-oficial;

3 dactilógrafos.

D) Pessoal hospitalar

1 auxiliar de farmácia de 1.ª classe.

F) Corpo de polícia marítima

2 agentes de 1.ª classe;

2 agentes de 2.ª classe.

G) Corpo de polícia e fiscalização dos estabelecimentos de marinha

2 guardas de 1.ª classe

I) Pessoal das capitanias

9 cabos-de-mar de 3.ª classe.

N) Pessoal do troço do mar

2 sota-patrões de costa;

4 marinheiros

2 maquinistas e motoristas de costa;

2 ajudantes de maquinista e de motorista de costa e fogueiros de costa;

1 electricista do troço do mar.

O) Pessoal de outras categorias

2 condutores de automóveis;

1 ajudante de condutor de automóveis;

1 fiel de depósito;

1 ajudante de fiel;

1 criado de mesa;

1 arquivista.

Q) Mestrança e operários

2 contramestres;

3 operários especiais;

2 operários de 1.ª classe;

3 operários de 2.ª classe;

1 operário de 3.ª classe;

1 aprendiz com prática;

7 serventes.

2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pela verba para tal efeito incluída na dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 198.º, n.º 1), do orçamento de despesa deste Ministério em vigor.

Ministério da Marinha, 21 de Abril de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →