487333
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Despacho
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Statutory Text (1 Articles)
Despacho 1966-04-27
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação de um curso industrial completo que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho, para efeito de provimento em lugares de desenhador do Fundo de Fomento do Desporto.
Presidência do Conselho, 21 de Abril de 1966. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, António Jorge Martins da Mota Veiga.