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Decreto n.º 46972

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 46972 1966-04-26

Decreto n.º 46972

Havendo a maior vantagem em alargar o âmbito da competência dos fundos de acção social no trabalho, criados pelo Decreto n.º 45928, de 16 de Setembro de 1964, a todos os trabalhadores;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola, e considerando o parecer favorável dos governos das restantes províncias ultramarinas;

Ouvido o Conselho Ultramarino, nos termos da base X, n.º III, da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46972 1966-04-26

É aditado ao artigo 3.º do Decreto n.º 45928, de 16 de Setembro de 1964, o seguinte parágrafo

§ único. Embora o Fundo vise principalmente o trabalho rural e equiparado, serão abrangidos também na sua acção social os trabalhadores não rurais que para ele hajam contribuído financeiramente, aproveitando os respectivos benefícios na medida da sua contribuição.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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