Legislator Case Law & Legislation
486931 PT

Portaria n.º 385/98

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 385/98 1998-07-03

Portaria n.º 385/98

de 3 de Julho

Considerando que, com a publicação do Decreto-Lei n.º 80/97, de 8 de Abril, que criou a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, se prevê que o regime de estágio para ingresso na carreira de subinspectores de espectáculos e direitos de autor integre a frequência de um curso de formação;

Considerando que a Portaria n.º 275/97, de 24 de Abril, consagra em grande parte do seu texto os requisitos necessários ao bom desenvolvimento do referido curso;

Considerando ainda que há necessidade de dotar este curso com um cariz mais operativo, tendo em atenção o perfil funcional da carreira em causa;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 80/97, de 8 de Abril

Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto e da Cultura, que sejam alterados e revogados os seguintes artigos da Portaria n.º 275/97, de 24 de Abril

1) O n.º 5 do artigo 1.º passa a ter a seguinte redacção

«5 - O curso de formação tem a duração de seis meses totalizando setecentas horas, conforme consta do anexo ao presente regulamento.»

2) Todas as referências à Direcção-Geral dos Espectáculos (DGESP) devem ser entendidas como feitas à Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC);

3) É revogado o artigo 12.º;

4) O número de horas previstas para as actividades pedagógicas no anexo ao regulamento aprovado pela Portaria n.º 275/97 integra as sessões lectivas bem como os trabalhos práticos de aplicação destinados a garantir a operacionalização dos conhecimentos adquiridos.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.

Assinada em 26 de Maio de 1998.

Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →