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Decreto do Presidente da República n.º 67/84

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Presidente da República 67/84 1984-07-23

Decreto do Presidente da República n.º 67/84

de 23 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 67/84 1984-07-23

É fixado, de harmonia com os artigos 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, e 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, o dia 14 de Outubro de 1984 para a eleição dos Deputados às Assembleias Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Decreto do Presidente da República 67/84 1984-07-23

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Assinado em 19 de Julho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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