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Portaria n.º 21924

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 21924 1966-03-22

Portaria n.º 21924

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que o artigo 105.º do referido estatuto tome a seguinte redacção

Portaria 21924 1966-03-22

Quando qualquer sargento ou praça seja transferido, deverá ser portador de uma guia de marcha do modelo aprovado oficialmente.

§ único. O organismo que destacar o sargento ou praça deve enviar uma cópia da guia à Direcção do Serviço do Pessoal e outra ao organismo para onde é efectuado o destacamento. Este organismo enviará a referida cópia, depois de autenticada e nela exarada a data de apresentação do sargento ou praça, à Direcção do Serviço do Pessoal.

Ministério da Marinha, 22 de Março de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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