486911
PT
Portaria n.º 21921
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 21921 1966-03-18
Portaria n.º 21921
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, para os efeitos do disposto no 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho de 1963, se apliquem, em relação aos bens alienados em 1965, os coeficientes seguintes
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 18 de Março de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.