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Portaria n.º 21921

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21921 1966-03-18

Portaria n.º 21921

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, para os efeitos do disposto no 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho de 1963, se apliquem, em relação aos bens alienados em 1965, os coeficientes seguintes

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 18 de Março de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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