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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1966-03-18

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 34, 1.ª série, de 10 de Fevereiro findo, pelos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, o Decreto-Lei n.º 46867, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 4.º, onde se lê: «As importâncias das dotações serão escrituradas ...», deve ler-se: «As importâncias das doações serão escrituradas ...».

Presidência do Conselho, 15 de Março de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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