Legislator Case Law & Legislation
486908 PT

Declaração

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1966-03-18

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, ao abrigo do disposto no § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46861, de 7 de Fevereiro de 1966, o Secretário de Estado do Comércio, por despacho de 12 do mesmo mês, exarado sobre informação da Junta Nacional da Vinho, dispensou o pagamento da taxa instituída naquele diploma relativamente aos vinhos e derivados que sejam exportados para os mercados externos, salvo nos casos em que os exportadores lancem no mercado interno os vinhos e aguardentes que receberem da Junta dentro do regime de apoio à exportação.

Comissão de Coordenação Económica, 11 de Março de 1966. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →