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Decreto-Lei n.º 46906

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 46906 1966-03-16

Decreto-Lei n.º 46906

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46906 1966-03-16

Na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961, será introduzida a seguinte alteração para a posição 21.02

ex-21.02 - Extractos ou essências de chá e mate; preparados que tenham por base estes extractos ou essências.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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