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Portaria n.º 21914

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21914 1966-03-15

Portaria n.º 21914

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38701, de 28 de Março de 1952, seja fixada em 182000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1966-1967.

Ministérios das Finanças e da Economia, 15 de Março de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

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