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PT
Portaria n.º 21914
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 21914 1966-03-15
Portaria n.º 21914
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38701, de 28 de Março de 1952, seja fixada em 182000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1966-1967.
Ministérios das Finanças e da Economia, 15 de Março de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.