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Decreto-Lei n.º 46905

11 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (11)

Statutory Text (11 Articles)

Decreto-Lei 46905 1966-03-15

Decreto-Lei n.º 46905

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46905 1966-03-15

É criada uma representação diplomática no Panamá, com a categoria de embaixada.

Decreto-Lei 46905 1966-03-15

As missões diplomáticas de Portugal em Guatemala, Manágua, S. Salvador e Tegucigalpa são elevadas à categoria de embaixadas, considerando-se extintas as legações existentes nas referidas cidades.

Decreto-Lei 46905 1966-03-15

As despesas de representação das embaixadas referidas nos artigos anteriores serão inscritas no orçamento de 1967 e as que por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros hajam de ser pagas no corrente ano sê-lo-ão por força da verba inscrita na alínea 1, n.º 1) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor.

Decreto-Lei 46905 1966-03-15

É aumentado de duas unidades o número de cônsules de 1.ª classe em serviço do estrangeiro.

Decreto-Lei 46905 1966-03-15

É suprimido o consulado de 4.ª classe em Dusseldórfia e criado em seu lugar um consulado de 1.ª classe na mesma cidade.

Decreto-Lei 46905 1966-03-15

É suprimido o consulado de 4.ª classe em Estrasburgo e criado em seu lugar um consulado de 1.ª classe na mesma cidade.

Decreto-Lei 46905 1966-03-15

É suprimido o consulado de 4.ª classe em Clermont-Ferrand e criado em seu lugar um consulado de 2.ª classe na mesma cidade.

Decreto-Lei 46905 1966-03-15

As despesas de residência dos consulados referidos nos artigos anteriores serão inscritas no orçamento de 1967 e as que por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros hajam de ser pagas no corrente ano económico sê-lo-ão por força das disponibilidades existentes na dotação da alínea 1, n.º 1) do artigo 35.º, capítulo 4.º do orçamento em vigor.

Decreto-Lei 46905 1966-03-15

São extintos o consulado de 1.ª classe em Sydney e o consulado de 3.ª classe em Cardife e criados em sua substituição nas mesmas cidades consulados de 4.ª classe subsidiados nos termos do artigo 137.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 29970, de 13 de Outubro de 1939.

§ único. Os subsídios referidos no corpo deste artigo serão inscritos no orçamento de 1967 e os que por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiro hajam de ser pagos no corrente ano económico sê-lo-ão por força das disponibilidades existentes na dotação do n.º 5) do artigo 44.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor.

Decreto-Lei 46905 1966-03-15

São criados consulados de 4.ª classe em Tours e em Hanôver.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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