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Decreto n.º 46921

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46921 1966-03-24

Decreto n.º 46921

Solicitando a Câmara Municipal da Beira, da província de Moçambique, que seja autorizado o Governo da mesma província a conceder o seu aval a uma operação de crédito até à importância de 35946000$00, destinado à continuação das obras de saneamento e pavimentação de arruamentos da referida cidade, nos termos do contrato celebrado no ano de 1962 entre a mesma Câmara e a firma Construtora do Tâmega, Lda.;

Considerando que com a concessão do aval solicitado se facultam à citada Câmara os meios financeiros necessários ao desenvolvimento das suas actividades, o que certamente contribuirá para o progresso da região e da província;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46921 1966-03-24

É autorizado o Governo-Geral da província de Moçambique a dar o seu aval até ao montante de 35946000$00 a uma operação de crédito junto de uma entidade local, destinada à continuação das obras de saneamento e pavimentação de arruamentos da cidade da Beira.

§ único. As cláusulas e condições em que se realizar a referida operação de aval serão reguladas mediante prévio acordo entre a Câmara Municipal da Beira e o Governo-Geral da província, ao qual compete aprová-las.

Decreto 46921 1966-03-24

Os encargos resultantes do mencionado empréstimo constituem despesa preferencial e obrigatória da Câmara Municipal da Beira, que os inscreverá anualmente no seu orçamento até ao montante necessário e respectiva liquidação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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