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PT
Portaria n.º 21925
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 21925 1966-03-24
Portaria n.º 21925
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas que constam da tabela anexa
(ver documento original)
Esta portaria anula a Portaria n.º 21119, de 20 de Fevereiro de 1965.
Presidência do Conselho, 24 de Março de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.