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Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/98

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Resolução do Conselho de Ministros 80/98 1998-07-07

Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/98

Atenta a situação criada pelos acontecimentos militares na Guiné-Bissau, principalmente na sua capital, importa criar uma estrutura ad hoc que defina, lance e acompanhe imediatamente uma operação de ajuda humanitária aos cidadãos civis que se encontrem neste momento em dificuldade.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo resolveu

1 - É criado um grupo operacional para a definição das condições, lançamento, coordenação e acompanhamento da ajuda humanitária a cidadãos civis na Guiné-Bissau em situação de carência resultante das presentes circunstâncias militares.

2 - O grupo é coordenado pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

3 - O coordenador executivo do grupo é o vice-presidente do Conselho Nacional do Planeamento Civil de Emergência (CNPCE).

4 - O grupo é composto por representantes dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, das Finanças, da Administração Interna, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade.

5 - As despesas com as acções humanitárias suportadas pelo Estado são cobertas pela dotação provisional do Ministério das Finanças.

6 - O grupo extingue-se por despacho do Primeiro-Ministro, no termo das acções humanitárias lançadas no âmbito da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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