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Decreto-Lei n.º 46929

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 46929 1966-03-31

Decreto-Lei n.º 46929

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46929 1966-03-31

Os encargos resultantes do preenchimento do quadro a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 46910, de 19 de Março de 1966, serão satisfeitos, até à publicação do respectivo reforço, de conta das disponibilidades da verba inscrita no capítulo 6.º, artigo 103.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», do orçamento para o corrente ano económico.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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