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Portaria n.º 21930

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21930 1966-03-26

Portaria n.º 21930

Do disposto na Portaria n.º 10698, de 6 de Julho de 1944, que aplicou às províncias ultramarinas o Código de Processo nos Tribunais do Trabalho, então vigente na metrópole, resultou considerar-se não ser admissível recurso das decisões proferidas pelas Relações do ultramar no contencioso do trabalho;

Impõe-se, porém, manter a solução consagrada na lei processual civil, possibilitando o recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça. Alteram-se, por isso, as disposições daquela portaria que impedem esse entendimento;

Nestes termos

Ouvido o Conselho Ultramarino

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, seguinte

Os n.os VIII) e IX) da Portaria n.º 10698, de 6 de Julho de 1944, passam a ter a seguinte redacção

VIII) Os recursos serão interpostos para o Tribunal da Relação e, das decisões deste, para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do Código de Processo Civil ou do Código de Processo Penal e respectiva legislação complementar.

IX) A alçada dos tribunais de 1.ª e 2.ª instância em matéria de trabalho, disciplina, previdência social e actividade corporativa que não tenham carácter penal é a que estiver estabelecida para os tribunais comuns. Em matéria penal não há alçada.

Ministério do Ultramar, 26 de Março de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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