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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1966-03-26

Despacho

Ouvido o Governo-Geral de Angola e tendo em consideração o disposto na parte final do corpo do artigo 18.º e nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos determina o seguinte

1.º São introduzidas, temporàriamente, na província de Angola restrições quantitativas à importação de azulejos de origem nacional dos tipos correntemente produzidos pela indústria local.

2.º Fixam-se desde já os seguintes contingentes mínimos para importação, na província de Angola, dos azulejos a que se refere o n.º 1.º

... Toneladas

1966 ... 20

1967 ... 50

1968 ... 100

1969 ... 200

1970 ... 400

3.º As encomendas já feitas para entrega em 1966 não ficam abrangidas pelo contingente estabelecido para este ano, desde que sejam expedidas no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente despacho no Diário do Governo.

Presidência do Conselho, 9 de Março de 1966. - Pelo Presidente do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, o Ministro de Estado adjunto, António Jorge Martins da Mota Veiga.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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