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Portaria n.º 21942

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21942 1966-04-06

Portaria n.º 21942

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixar em 2 por cento a taxa a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961.

Ministério das Finanças, 6 de Abril de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.

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