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Portaria n.º 134/91

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Portaria 134/91 1991-02-18

Portaria n.º 134/91

de 18 de Fevereiro

Considerando que a estrutura de alguns serviços de turismo no estrangeiro não se coaduna com a evolução que tem caracterizado os mercados onde os mesmos estão localizados;

Considerando que se torna necessário, para o aproveitamento e desenvolvimento do turismo português, que o País disponha de uma rede de representações externas dotadas de formas eficazes de actuação;

Atendendo a que o Canadá constitui um dos mercados emissores de turistas que oferece maior interesse e potencialidades para Portugal;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 446/89, de 30 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º É extinta a delegação, no Canadá, do Centro de Turismo de Portugal nos Estados Unidos da América.

2.º É criado o Centro de Turismo de Portugal no Canadá, com sede em Toronto.

3.º É aplicado ao Centro ora criado o regime estabelecido para os serviços do Instituto de Promoção Turística no estrangeiro, consagrado no Decreto-Lei n.º 402/86, de 3 de Dezembro.

4.º São transferidas para o Centro de Turismo de Portugal no Canadá as dotações orçamentais atribuídas à delegação existente naquele país.

Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo.

Assinada em 21 de Janeiro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

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