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Portaria n.º 161/91

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Portaria 161/91 1991-02-25

Portaria n.º 161/91

de 25 de Fevereiro

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa quanto ao carácter descentralizado do sistema de segurança social, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, estabeleceu a estrutura orgânica do referido sistema ao nível central, regional e local, prevendo, para este último caso, os serviços locais de segurança social, a implantar de acordo com as necessidades das populações.

A experiência adquirida ao longo dos 10 anos de existência dos centros regionais de segurança social aconselha um criterioso ajuizamento dos locais de implantação progressiva dos mencionados serviços locais, dentro do enquadramento de princípios e regras comuns a todas as instituições de segurança social de âmbito distrital, consubstanciados no Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, e tendo como objectivo assegurar a eficácia e o aperfeiçoamento da realização dos fins do sistema, de molde que estes se concretizem da forma mais humanizada e socialmente mais justa.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte

1.º São criados no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa os Serviços Locais de Segurança Social de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lourinhã, Mafra e Sobral de Monte Agraço.

2.º Os serviços referidos no número anterior localizam-se na sede do município e abrangem a área geográfica correspondente à respectiva autarquia.

3.º Nos concelhos da Amadora, Cascais, Loures, Oeiras, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira, as funções previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, são assumidas pelas respectivas delegações, criadas pelo n.º 1.º da Portaria n.º 71/87, de 2 de Fevereiro.

4º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 1 de Fevereiro de 1991.

O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

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