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Portaria n.º 160/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 160/91 1991-02-25

Portaria n.º 160/91

de 25 de Fevereiro

Considerando a Portaria n.º 467/90, de 22 de Junho, que estabelece as normas técnicas de execução regulamentar do Decreto-Lei n.º 80/90, de 12 de Março, que transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 64/432/CEE, de 26 de Junho, relativa às trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e suína;

Considerando que foram entretanto introduzidas alterações à Directiva n.º 64/432/CEE decorrentes da publicação da Directiva n.º 89/360/CEE, de 30 de Maio, torna-se necessário introduzi-las na Portaria n.º 467/90.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 80/90, de 12 de Março, o seguinte

1.º No n.º 2.º, alínea j), n.º 2, a frase «Se pesar mais de 25 kg» é substituída por «Se tiver mais de quatro meses de idade».

2.º No anexo B é eliminada a nota final 6.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 29 de Janeiro de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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