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Portaria n.º 29/2011

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 29/2011 2011-01-11

Portaria n.º 29/2011

de 11 de Janeiro

A Portaria n.º 1448/2001, de 22 de Dezembro, estabeleceu transitoriamente as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado. A sua vigência tem vindo a ser sucessivamente prorrogada até que seja alcançado o desenvolvimento de um modelo retributivo moderno, capaz de responder, de forma eficaz, às necessidades do sector, devidamente conjugado com a modernização dos estatutos profissionais, designadamente mediante a introdução de critérios transparentes de avaliação de desempenho.

O Ministério da Justiça encetou, entretanto, o processo conducente à aprovação do decreto-lei respeitante ao regime de revisão e de transição das carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e do notariado, passo essencial para viabilizar alterações no modelo retributivo. Não é, todavia, possível concluir esse processo no plano imediato, sendo necessário manter em vigor as regras transitórias.

Por isso mesmo, as razões que presidiram à prorrogação, até 31 de Dezembro de 2010, dos critérios de determinação da participação emolumentar continuam a verificar-se, sendo indispensável alargar, de novo, até 31 de Dezembro de 2011, a vigência das regras provisórias de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 6 do artigo 54.º e 2 do artigo 61.º, ambos do Decreto-Lei n.º 519 -F2/79, de 29 de Dezembro, e tendo presente o estatuído no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 92/90, de 17 de Março, o seguinte

Portaria 29/2011 2011-01-11

Extensão de aplicação

As regras sobre a determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado fixadas transitoriamente pela Portaria n.º 1448/2001, de 22 de Dezembro, e aplicadas nos anos subsequentes, vigoram até ao dia 31 de Dezembro de 2011.

Portaria 29/2011 2011-01-11

Regime de aplicação

O disposto no n.º 6 da Portaria n.º 1448/2001, de 22 de Dezembro, aplica-se aos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado dos serviços que entraram em funcionamento entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2001, à excepção daqueles cuja receita mensal ilíquida gerada nesse período foi superior à que lhes estaria garantida por efeito da aplicação do disposto naquele número.

Portaria 29/2011 2011-01-11

Forma de cálculo

Para efeitos de determinação do vencimento de exercício dos oficiais destacados entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2001, deve ser deduzido ao total dos vencimentos de categoria que concorram para o apuramento da parte proporcional a que cada oficial tem direito o valor do vencimento desse funcionário correspondente ao período do destacamento.

Portaria 29/2011 2011-01-11

Regras de actualização

As participações emolumentares, calculadas de acordo com as regras previstas nos artigos anteriores, são actualizadas de acordo com a taxa que vier a ser fixada para o índice 100 da escala indiciária do regime geral.

Portaria 29/2011 2011-01-11

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, em 5 de Janeiro de 2011.

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