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Portaria n.º 17/2011

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 17/2011 2011-01-07

Portaria n.º 17/2011

de 7 de Janeiro

Pela Portaria n.º 46/2010, de 19 de Janeiro, foi renovada a zona de caça municipal da Zambujeira, Carrascosa e Tartaria (processo n.º 3552-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 683 ha, válida até 2 de Março de 2016, e transferida a sua gestão para a PPICO - Peroguarda Pesca e Caça.

Entretanto, veio a proprietária da totalidade dos prédios rústicos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão, o que implica a extinção da zona de caça.

Em simultâneo, a VALENCIAGRO - Produção Frutícola, Unipessoal, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística para a totalidade dos terrenos provenientes da zona de caça municipal acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, nas alíneas d) do n.º 1 do artigo 22.º e a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 17/2011 2011-01-07

Extinção

É extinta a zona de caça municipal da Zambujeira, Carrascosa e Tartaria (processo n.º 3552-AFN).

Portaria 17/2011 2011-01-07

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Zambujeira e Carrascosa (processo n.º 5670-AFN), por um período de 12 anos, renovável por um período de igual duração, à VALENCIAGRO - Produção Frutícola, Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 505145006 e sede social na Herdade da Zambujeira, apartado 121, 7900-909 Ferreira do Alentejo, constituída pelos prédios rústicos denominados Zambujeira e Carrascosa, sitos na freguesia de Peroguarda, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 683 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 17/2011 2011-01-07

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo 2.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 17/2011 2011-01-07

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 46/2010, de 19 de Janeiro.

Portaria 17/2011 2011-01-07

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Janeiro de 2011.

(ver documento original)

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