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Portaria n.º 6/2011

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 6/2011 2011-01-06

Portaria n.º 6/2011

de 6 de Janeiro

As Portarias n.os 613/99, de 9 de Agosto, e 667/2009, de 18 de Junho, procederam respectivamente à concessão e anexação de prédios rústicos e mudança de concessionário da zona de caça turística da Herdade de Vale de Junco (processo n.º 2155-AFN), situada no município de Évora, com a área de 815 ha, válida até 9 de Agosto de 2011, e concessionada à Sociedade Agro-Pecuária do Junco, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 6/2011 2011-01-06

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Junco (processo n.º 2155-AFN) por um período de 12 anos, constituída por dois prédios rústicos denominados «Vale de Junco» e «Campo de Mira», sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 815 ha.

Portaria 6/2011 2011-01-06

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Dezembro de 2010.

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