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Portaria n.º 5/2011

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 5/2011 2011-01-05

Portaria n.º 5/2011

de 5 de Janeiro

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte

Portaria 5/2011 2011-01-05

Concessão

É concessionada a zona de caça turística do Ponsul (processo n.º 5659-AFN), por um período de 12 anos, à Lazer e Floresta - Empresa de Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliário, Turístico e Cinegético, S. A., com o número de identificação fiscal 504529319 e sede na Rua de Laura Alves, 4, 10.º, 1050-138 Lisboa, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Branco, município de Castelo Branco, com a área de 734 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 5/2011 2011-01-05

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, ou ser condicionada sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Portaria 5/2011 2011-01-05

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 5/2011 2011-01-05

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 27 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 20 de Dezembro de 2010.

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