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Portaria n.º 243/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 243/93 1993-02-27

Portaria n.º 243/93

de 27 de Fevereiro

Mostrando-se desejável a clarificação de situações relacionadas com a realização da prova de aferição

Considerando a necessidade de explicitar as disciplinas em que os titulares de determinado curso do ensino secundário devem prestar a prova de aferição

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º São aditados à Portaria n.º 1017/92, de 29 de Outubro, os n.os 2.º-A e 2.º-B, com a seguinte redacção

2.º-A. Os estudantes titulares de habilitação estrangeira equivalente a um curso do 12.º ano de escolaridade ou a outro curso português do mesmo nível prestarão prova de aferição na disciplina correspondente ao curso a que lhes tenha sido concedida equivalência.

2.º-B. Os titulares de dois ou mais cursos de entre os referidos no anexo a esta portaria prestarão prova de aferição na disciplina correspondente ao curso cuja classificação pretendam utilizar na candidatura ao ensino superior.

2.º Os quadros constantes do anexo à Portaria n.º 1017/92, de 29 de Outubro, são alterados nos termos do anexo ao presente diploma.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Fevereiro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexo à Portaria n.º 1017/92, de 29 de Outubro

(alterado pela Portaria n.º 243/93, de 27 de Fevereiro)

Disciplinas sobre que incide o exame nacional previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro

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