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Decreto Legislativo Regional n.º 12/95/A

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Legislativo Regional 12/95/A 1995-07-26

Decreto Legislativo Regional n.º 12/95/A

Adaptação à Região Autónoma dos Açores da Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto (obrigatoriedade de publicitação de benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares).

A Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto, que regulamenta a obrigatoriedade de publicitação de benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, prevê, no seu artigo 6.º, a sua adaptação às Regiões Autónomas.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Antónoma dos Açores, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 12/95/A 1995-07-26

A Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto, aplica-se na Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

Decreto Legislativo Regional 12/95/A 1995-07-26

As referências feitas nos artigos 1.º, n.º 1, e 3.º, n.º 1, da Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto, aos ministérios, às instituições de segurança social, aos fundos e serviços autónomos e aos institutos públicos consideram-se reportadas, na Região, aos organismos e serviços correspondentes da administração regional autónoma e abrangem as despesas do Plano.

Decreto Legislativo Regional 12/95/A 1995-07-26

As referências feitas nos artigos 4.º, n.º 1, e 5.º da Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto, ao Estado e à Conta Geral do Estado consideram-se reportadas, respectivamente, à Região Autónoma dos Açores e à Conta da Região.

Decreto Legislativo Regional 12/95/A 1995-07-26

A referência feita no artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto, ao Diário da República considera-se reportada ao Jornal Oficial.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 31 de Maio de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em 4 de Julho de 1995 em Angra do Heroísmo.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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