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Despacho Normativo n.º 50/91
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Despacho Normativo 50/91 1991-02-21
Despacho Normativo n.º 50/91
No n.º 4.º, n.º 8, da Portaria n.º 29/90, de 13 de Janeiro, determina-se que o coeficiente referido no n.º 1 do n.º 4.º da mesma portaria seja publicado anualmente, por despacho do Ministro do Comércio e Turismo, até 28 de Fevereiro.
Nestes termos, determina-se o seguinte
Para 1991 o coeficiente previsto no n.º 4.º, n.º 1, da Portaria n.º 29/90, de 13 de Janeiro, será o seguinte
Agravamento médio ponderado - 12%.
Ministério do Comércio e Turismo, 7 de Fevereiro de 1991 - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.