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Portaria n.º 391/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 391/98 1998-07-11

Portaria n.º 391/98

de 11 de Julho

Verificando-se que a Portaria n.º 26/85, de 11 de Janeiro, já não se encontra adaptada à realidade actual, em virtude da redefinição orgânica do Instituto Nacional do Desporto;

Considerando a conveniência de se proceder a um reajustamento das disposições nela contidas

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto, o seguinte

1.º São titulares do direito de livre entrada nos recintos desportivos

a) Os membros dos Gabinetes do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro e do Secretário de Estado do Desporto;

b) O Presidente do Instituto Nacional do Desporto;

c) O vice-presidente do Instituto Nacional do Desporto;

d) O director do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas;

e) O director do Centro de Estudos e Formação Desportiva;

f) O pessoal dirigente do Instituto Nacional do Desporto;

g) O pessoal dirigente do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas;

h) O pessoal dirigente do Centro de Estudos e Formação Desportiva;

i) Os membros da Comissão de Fiscalização do Instituto Nacional do Desporto;

j) Os delegados e subdelegados regionais do Instituto Nacional do Desporto;

l) Os membros do Conselho Superior do Desporto.

2.º Os membros do Governo terão direito de livre entrada em recintos desportivos, mediante a apresentação do cartão de membro do Governo.

3.º Sob proposta do presidente do Instituto Nacional do Desporto, poderá o Secretário de Estado do Desporto, mediante despacho, conceder o direito de livre entrada em recintos desportivos a entidades e autoridades diversas das previstas no n.º 1.º

4.º Os cartões, cujo modelo consta em anexo a esta portaria, terão validade anual, coincidente com o ano civil, e serão assinados pelo presidente do Instituto Nacional do Desporto, autenticados com o selo branco do Instituto Nacional do Desporto e restituídos sempre que haja alteração do motivo que justificou a sua concessão.

5.º O acesso aos recintos efectuar-se-á mediante a apresentação dos cartões de livre entrada nos recintos desportivos.

6.º É revogada a Portaria n.º 26/85, de 11 de Janeiro.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 18 de Junho de 1998.

O Secretário de Estado do Desporto, Júlio Francisco Miranda Calha.

(ver figuras no documento original)

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