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Portaria n.º 399/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 399/98 1998-07-11

Portaria n.º 399/98

de 11 de Julho

Pela Portaria n.º 615-V4/91, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Valongo a zona de caça associativa da Quinta do Valongo (processo n.º 825-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 581,0875 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 825-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 581,0875 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 615-V4/91.

3.º É revogada a Portaria n.º 657/97, de 12 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Abril de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 24 de Junho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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