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Decreto do Presidente da República n.º 124-A/99
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Decreto do Presidente da República 124-A/99 1999-03-29
Decreto do Presidente da República n.º 124-A/99
de 29 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição e do artigo 7.º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, o seguinte
É fixado o dia 13 de Junho do corrente ano para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal.
Assinado em 29 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.