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Portaria n.º 944/95

24 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (24)

Statutory Text (24 Articles)

Portaria 944/95 1995-08-01

Portaria n.º 944/95

de 1 de Agosto

A aprovação do novo Código do Registo Civil pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho, impõe a criação de uma nova tabela emolumentar.

De facto, as inovações introduzidas por aquele diploma, designadamente na área das novas competências atribuídas aos conservadores do registo civil, determinam alterações ao modelo existente e preconizam a revisão e reavaliação global da disciplina tabelar em vigor, por forma a obter-se um quadro emolumentar uniforme e harmonioso.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio, o seguinte

1.º É aprovada a tabela de emolumentos do registo civil anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1995.

Ministério da Justiça.

Assinada em 10 de Julho de 1995.

Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.

ANEXO

Tabela de emolumentos do registo civil

Portaria 944/95 1995-08-01

Assento de nascimento ... Isento

Portaria 944/95 1995-08-01

1 - Pelo processo de justificação judicial quando requerido pelos interessados ... 2500$00

2 - Pelo processo de justificação administrativa nos termos do n.º 3 do artigo 92.º ... 2500$00

Portaria 944/95 1995-08-01

1 - Processo de impedimento do casamento ... Isento

2 - Pelo processo de dispensa de impedimentos matrimoniais ... 2000$00

3 - Processo de suprimento de autorização para casamento de menores ... Isento

4 - Processo de sanação da nulidade do casamento por falta de testemunhas ... Isento

5 - Pelo processo da verificação da capacidade matrimonial e respectivo certificado ... 2000$00

6 - Pelo processo de suprimento da certidão de registo ... 2000$00

7 - Processo para afastamento da presunção de paternidade ... Isento

8 - Processo de autorização para inscrição tardia de nascimento ... Isento

Portaria 944/95 1995-08-01

1 - Pelo processo de divórcio e de separação de pessoas e bens, por mútuo consentimento

a) No acto da instauração do processo ... 7500$00

b) No acto da apresentação do pedido da 2.ª conferência ... 7500$00

2 - Pelo termo de reconciliação, no processo de separação, previsto no n.º 2 do artigo 1795.º-C do Código Civil ... 5000$00

Portaria 944/95 1995-08-01

1 - Pelo processo de alteração de nome ... 15000$00

2 - O emolumento previsto no número anterior pertence em partes iguais à conservatória instrutora e à Conservatória dos Registos Centrais.

Portaria 944/95 1995-08-01

1 - Pela tradução de documentos realizada pelo conservador, por cada lauda da tradução ... 1000$00

2 - As fracções de lauda, além da primeira, não são consideradas para fins emolumentares.

3 - Pelo certificado de exactidão de tradução feita por tradutor ajuramentado ... 600$00

Portaria 944/95 1995-08-01

1 - Por cada certidão de registo ... 500$00

2 - Por cada certidão negativa de registo ... 400$00

3 - Sendo a certidão para fins de abono de família ou de segurança social e de nascimento para bilhete de identidade ... 300$00

4 - As certidões referidas no número anterior devem mencionar o fim a que se destinam, único para que podem ser utilizadas.

5 - Pela certidão de documento, além do emolumento previsto no n.º 1, acresce por cada lauda ... 100$00

6 - Pela requisição de qualquer certidão a outra conservatória ... 250$00

Portaria 944/95 1995-08-01

1 - Emissão de boletim original de nascimento, casamento, óbito ou morte fetal ... Isento

2 - Emissão de novo boletim de qualquer daqueles registos ... 500$00

Portaria 944/95 1995-08-01

1 - Pela requisição de cada bilhete de identidade, além do custo dos impressos respectivos ... 100$00

2 - Pelo preenchimento, a pedido dos interessados, do conjunto de impressos para bilhete de identidade ... 100$00

Portaria 944/95 1995-08-01

1 - Pelo acto de casamento não urgente celebrado, a pedido das partes, fora da conservatória ou nesta, mas fora das horas regulamentares ou em sábado, domingo ou dia de feriado, além do emolumento do assento, acresce o emolumento pessoal de ... 8400$00

2 - Por qualquer outro acto praticado fora da conservatória ou nesta, mas fora das horas regulamentares ou em sábado, domingo ou dia de feriado, sem prejuízo do emolumento respectivo a que houver lugar ... 2000$00

3 - Os emolumentos dos números anteriores não são devidos nos actos praticados em estabelecimentos prisionais ou hospitalares nem quando os requisitantes dos actos se encontrarem na repartição, aguardando a sua vez, dentro das horas regulamentares.

4 - Aos emolumentos respectivos acrescem as despesas de transporte.

Portaria 944/95 1995-08-01

Por cada auto de redução a escrito de declaração ou de requerimento verbal

a) Para a prática de acto de registo ... 600$00

b) Para fins de instauração de processo de casamento ... 600$00

c) Para fins de instauração de qualquer outro processo regulado no Código do Registo Civil ... 1600$00

Portaria 944/95 1995-08-01

Assento de declaração de maternidade ou de perfilhação ... Isento

Portaria 944/95 1995-08-01

1 - Os emolumentos previstos nos artigos 14.º, n.º 1, 15.º, n.º 6, 17.º, n.º 2, 18.º e 19.º da presente tabela têm a natureza de emolumentos pessoais.

2 - Dos emolumentos do artigo 18.º reverte

a) A totalidade para o conservador ou para o seu substituto legal, se o acto for por qualquer deles presidido e lavrado;

b) Dois terços para o conservador ou para o seu substituto legal e um terço para o oficial, se o acto for presidido por um daqueles e assistido e lavrado por este;

3 - Os emolumentos dos artigos 14.º, n.º 1, 15.º, n.º 6, 17.º, n.º 2, e 19.º revertem em proveito dos funcionários da conservatória na proporção dos respectivos vencimentos de categoria.

4 - O montante máximo dos emolumentos a perceber mensalmente pelos funcionários nos termos do número anterior é fixado por despacho do Ministro da Justiça.

Portaria 944/95 1995-08-01

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 300.º, n.º 1, nos processos de casamento e correspondentes assentos e, bem assim, nos processos de divórcio e de separação de pessoas e bens, quando as situações económicas dos intervenientes sejam diferentes, é devido o pagamento de emolumentos se um deles não beneficiar de isenção.

2 - Havendo contradição entre o conteúdo de documentos apresentados para prova das condições económicas do mesmo interveniente, atende-se, apenas, ao documento que o indicar em melhor situação.

Portaria 944/95 1995-08-01

1 - Não são devidos emolumentos nem outros encargos pela substituição ou rectificação de registo ou acto irregular ou deficiente por razão exclusivamente imputável aos serviços.

2 - Os actos que não estiverem expressamente compreendidos nesta tabela são praticados a título gratuito.

Portaria 944/95 1995-08-01

Os artigos citados sem indicação do respectivo diploma pertencem ao Código do Registo Civil.

Portaria 944/95 1995-08-01

1 - Pelo assento de casamento civil ... 2000$00

2 - Assento de casamento católico ... Isento

3 - Assento de casamento civil ou católico urgente... Isento

Portaria 944/95 1995-08-01

Assento de óbito ou de morte fetal ... Isento

Portaria 944/95 1995-08-01

Por cada assento requerido nos termos dos artigos 95.º ou 123.º ... 600$00

Portaria 944/95 1995-08-01

1 - Assento de transcrição efectuada nos termos do artigo 82.º ... Isento

2 - Pelo assento de transcrição de qualquer acto lavrado nos termos do n.º 2 do artigo 6.º ... 2000$00

3 - Assento de transcrição de nascimento lavrado no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, respeitante a indivíduo a quem seja atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a adquira ... Isento

4 - Pelo assento de transcrição de casamento civil lavrado no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, respeitante a nacional português ... 2000$00

5 - Assento de transcrição de casamento católico, de declaração de maternidade, de perfilhação ou de óbito lavrado no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, respeitante a nacional português ... Isento

6 - Pelo assento de transcrição de qualquer acto lavrado no território de Macau ... 500$00

7 - Assento de transcrição ou integração na Conservatória dos Registos Centrais de actos de registo lavrados pelos órgãos especiais do registo civil ... Isento

Portaria 944/95 1995-08-01

Assento reformado nos termos dos artigos 25.º e seguintes ... Isento

Portaria 944/95 1995-08-01

1 - Pela menção ou averbamento de convenção antenupcial ou de alteração de regime de bens em assento de casamento... 2000$00

2 - Pelo assento de transcrição de convenção antenupcial ou de alteração do regime de bens lavrado no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º ... 2000$00

Portaria 944/95 1995-08-01

1 - Pela organização de processo de casamento ... 2000$00

2 - Ao emolumento do n.º 1 acrescem

a) Por cada nota de substituição de certidão lançada no processo nos termos do artigo 138.º, o emolumento correspondente à certidão dispensada;

b) Pela nova publicação de editais nos termos do artigo 145.º ... 750$00

c) Pelo auto de inquirição de testemunhas nos termos do artigo 141.º ... 1500$00

d) Por cada auto de consentimento para casamento de menores lavrado na conservatória ... 500$00

e) Pelo auto de convenção antenupcial ... 6000$00

3 - Pelo certificado previsto no artigo 146.º ... 1500$00

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