Legislator Case Law & Legislation
484400 PT

Portaria n.º 943/95

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 943/95 1995-08-01

Portaria n.º 943/95

de 1 de Agosto

Considerando que aquando da elaboração do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 617/93, de 30 de Julho, não foi contemplada a situação de duas funcionárias abrangidas pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, em relação às quais urge conferir o adequado enquadramento legal;

Considerando que, para aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, importa garantir o recrutamento de técnicos superiores qualificados em informática que assegurem com eficácia o acompanhamento da implantação e desenvolvimento informático dos sistemas e aplicações (SIGO) decorrentes da reforma da administração financeira do Estado (RAFE);

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 209/93, de 16 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 617/93, de 30 de Junho, é alterado em conformidade com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É extinta a carreira técnica-adjunta de desenho e artes gráficas.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 23 de Junho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →