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Portaria n.º 353/2013

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 353/2013 2013-12-04

Portaria n.º 353/2013

de 4 de dezembro

A determinação da renda condicionada, regulada pelo Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de dezembro, em vigor por força do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, assenta no valor do fogo, ao qual é aplicada uma certa taxa de rendimento.

Um dos fatores de determinação do valor atualizado do fogo em regime de renda condicionada é, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de dezembro, o preço da habitação por metro quadrado (Pc), o qual, de acordo com o artigo 4.º do mesmo diploma, é fixado anualmente, para as diferentes zonas do País, mediante portaria.

Nesta medida, importa fixar o preço da habitação por metro quadrado para o ano de 2014.

Assim

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte

Portaria 353/2013 2013-12-04

Preços da habitação por metro quadrado de área útil

Os preços da habitação por metro quadrado de área útil que vigoram durante o ano de 2014 são os seguintes

a) Na zona I - (euro) 801,06;

b) Na zona II - (euro) 700,24;

c) Na zona III - (euro) 634,41.

Portaria 353/2013 2013-12-04

Zonas do País

As zonas a que se refere o artigo anterior são as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.

O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 2 de dezembro de 2013.

QUADRO

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

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