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Portaria n.º 1144/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1144/2003 2003-10-02

Portaria n.º 1144/2003

de 2 de Outubro

Pela Portaria n.º 702/91, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 765/95, de 11 de Julho, foi concessionada a António Francisco Soares Franco de Avillez a zona de caça turística da Corujeira (processo n.º 683-DGF), situada no município de Redondo, com uma área de 1731,5250 ha, válida até 15 de Julho de 2003.

Veio a Sociedade Agrícola da Herdade Vale Mato requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário, uma vez que António Francisco Soares Franco Avillez não reunia os requisitos previstos na alínea b) do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Corujeira (processo n.º 683-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo, com uma área de 1731,5250 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projeto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento previsto no pavilhão de caça, caso venha a ser destinado à exploração turística, fazendo prova junto da Direcção-Geral do Turismo.

3.º É revogada a Portaria n.º 651/2003, de 29 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003.

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