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Portaria n.º 1140/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1140/2003 2003-10-02

Portaria n.º 1140/2003

de 2 de Outubro

Pela Portaria n.º 615-J/91, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 569-C/96 e 231/99, respectivamente de 10 de Outubro e 1 de Abril, foi concessionada à URBALGARVE II - Turismo e Construções, S. A., a zona de caça turística do Pereiro (processo n.º 743-DGF), situada no município de Alcoutim, com uma área de 3765 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Veio agora a CINELOTÃO - Exploração de Actividades Agrícolas e Cinegéticas de Martinlongo, Lda., requer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário, uma vez que a URBALGARVE II - Turismo e Construções, S. A., não reunia os requisitos previstos na alínea b) do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 164.º, da legislação atrás citada, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, à CINELOTÃO - Exploração de Actividades Agrícolas e Cinegéticas de Martinlongo, Lda., com o número de pessoa colectiva 503924466 e sede em Corte Serrano, Martinlongo, 8970 Alcoutim, a concessão da zona de caça turística do Pereiro (processo n.º 743-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões e Vaqueiros, município de Alcoutim, com uma área de 3687,1179 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura das instalações destinadas a caçadores, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria n.º 614/2003, de 22 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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