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Resolução da Assembleia da República n.º 153/2013

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 153/2013 2013-12-17

Resolução da Assembleia da República n.º 153/2013

Suspensão do prazo de funcionamento da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate durante o período de tempo necessário para a conclusão da auditoria que está a ser efetuada por peritos designados pela Inspeção-Geral de Finanças ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar, bem como para a conclusão das diligências que se encontram pendentes.

Aprovada em 6 de dezembro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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